Entendendo as novas regras aplicáveis aos cartões de crédito

por | 6 de janeiro de 2024 | Com a Palavra | 0 Comentários

Quando não pagamos o valor total da fatura, o saldo em aberto entra automaticamente na modalidade de crédito rotativo. Esta forma de financiamento, de caráter emergencial, apresenta altas taxas de inadimplência, resultando em juros elevados – em média, 430% ao ano ou 15% ao mês.

Desde 2017, permanecer no crédito rotativo está limitado a um ciclo de fatura. Caso o cliente não pague o valor em atraso na fatura subsequente, o saldo devedor deve ser financiado com condições mais favoráveis. Contudo, os juros para o parcelamento da fatura ainda são consideravelmente altos, superando 200% ao ano.

Em outubro de 2023, com a edição do programa Desenrola, o Governo Federal estabeleceu um prazo de 90 dias para que os emissores de cartão apresentassem sugestões para autorregulação dos juros. Caso isso não ocorresse, os pagamentos ficariam limitados ao dobro da dívida. Sem acordo no setor, o Banco Central apenas regulamentou o que foi fixado pelo Governo.

E o que isso significa na prática?

Independentemente da modalidade de financiamento (rotativo ou parcelamento) e do prazo da dívida, o valor final pago pelo devedor – incluindo juros remuneratórios, multa, juros moratórios, tarifas e comissões – não pode ser superior a duas vezes o valor original da dívida.

Ou seja, podem ser cobrados juros e encargos elevados em um primeiro momento, mas, depois de um tempo, o valor da dívida ficará estagnado.

Mas importante: essas limitações se aplicam somente às operações realizadas a partir de 03 de janeiro de 2024.

O que vem pela frente?

A partir de 1º de julho de 2024, mais mudanças entrarão em vigor:

Portabilidade: os devedores poderão transferir o saldo devedor da fatura e dívidas relacionadas para outras instituições, com exceção daquelas que preveem pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

Destaque na fatura: os valores para pagamento integral devem estar destacados, e as opções em caso de pagamento parcial devem ser apresentadas de forma clara, ordenadas pelo menor Custo Efetivo Total.

Adequação dos limites: solicitações de redução dos limites deverão ser atendidas em até 2 dias úteis. Todos os aumentos de limite dependerão de aquiescência do titular do cartão.

Vencimento da fatura: as instituições deverão disponibilizar pelo menos 3 opções de data de vencimento, espaçadas (exceto para contratos que prevejam pagamento mediante consignação em folha).

Educação financeira: os emissores de cartão deverão adotar medidas de educação financeira, como informar com pelo menos dois dias de antecedência sobre o vencimento da fatura, alertando sobre as consequências do não pagamento; orientar sobre formas e opções disponíveis para liquidação e financiamento do saldo devedor; comunicar o início de eventuais parcelamentos; e comunicar com pelo menos um mês de antecedência sobre o início da cobrança de anuidade após período de isenção.

A eficácia da limitação de juros dos cartões é questionável, já que possivelmente terá como consequência uma redução na oferta de crédito. As demais mudanças, contudo, são salutares, na medida em que visam garantir transparência e informação adequada para uma tomada de decisão consciente e responsável.


Fialdini Advogados é um escritório especializado nos mercados de pagamento e de produtos e serviços financeiros baseados em tecnologia, prestando serviços jurídicos e regulatórios aos integrantes do mercado como um todo, de startups a companhias abertas. 

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