Em junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) avaliou, no julgamento do Recurso Especial n° 1990962 – RS (2022/0071870-9), um assunto importante para o mercado de pagamentos.
O referido órgão decidiu que as credenciadoras não são responsáveis pela ausência de repasses de valores pelas subcredenciadoras aos lojistas.
A decisão teve alguns pilares. Vamos entendê-los?
- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SE APLICA AOS LOJISTAS:
Os lojistas analisam os participantes da cadeia de pagamentos e escolhem entre duas opções:
(1ª) se preferem se relacionar, diretamente, com apenas uma credenciadora e suas bandeiras; ou
(2ª) se preferem dialogar com uma subcredenciadora que operará com mais credenciadoras e com mais bandeiras, ampliando o espectro de pagamento com cartões.
Desta forma, ao optarem pela proposta que consideram mais vantajosa, os lojistas decidem com quem vão negociar e, consequentemente, assumem o risco do negócio – inclusive com relação à inadimplência daquele com quem contrataram. Logo, os estabelecimentos comerciais não podem ser considerados consumidores nas relações estabelecidas com as credenciadoras ou subcredenciadoras.
2. NÃO HÁ CONTRATO COM AS CREDENCIADORAS:
O STJ explicou que não existe um contrato direto entre as credenciadoras e os lojistas quando estes optam pela utilização das subcredenciadoras na sua cadeia de pagamento. O contrato direto existente é entre os lojistas e as subcredenciadoras, e um outro entre as subcredenciadoras e as credenciadoras.
3. REPASSE DE VALORES PELAS CREDENCIADORAS ÀS SUBCREDENCIADORAS:
Na hipótese das credenciadoras cumprirem sua obrigação de repassar os valores das transações às subcredenciadoras e, por sua vez, estas não realizarem os repasses devidos aos estabelecimentos comerciais, verifica-se que a inadimplência ocorreu na última etapa. Assim, a responsabilidade das credenciadoras termina quando estas repassam o dinheiro para as subcredenciadoras.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Pois bem, a decisão do STJ esboça sinais importantes às credenciadoras que, ao cumprirem seu papel de repassar os valores às subcredenciadoras, poderão se isentar de responsabilidades pela inadimplência destas.
O voto da Ministra Nancy Andrighi proferido neste julgamento foi extremamente educativo e traz em detalhes como funciona este mercado, dados estes que poderão ser reproduzidos pelas instâncias inferiores que analisarem casos semelhantes.
A médio e longo prazo, se reafirmado este posicionamento, estaremos diante de maior estabilidade e previsibilidade para todos os participantes dessa complexa cadeia de transações financeiras.
Apesar disso, sabemos que existe uma tendência das credenciadoras se manterem criteriosas na escolha de seus parceiros comerciais, especialmente no que se refere à saúde financeira das subcredenciadoras e de seus sócios, em razão da necessidade de cumprimento de exigências do Banco Central e das Bandeiras.
Fialdini Advogados é um escritório especializado nos mercados de pagamento e de produtos e serviços financeiros baseados em tecnologia, prestando serviços jurídicos e regulatórios aos integrantes do mercado como um todo, de startups a companhias abertas.
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