Duplicatas Escriturais: Navegando pelas Mudanças da Resolução BCB nº 372/2024

por | 8 de abril de 2024 | Com a Palavra | 0 Comentários

As duplicatas escriturais desempenham um papel fundamental no universo empresarial, facilitando transações comerciais e fomentando a oferta segura de crédito, principalmente para as pequenas e médias empresas brasileiras. Atualmente, representam um instrumento financeiro que é continuamente aprimorado.

As duplicatas escriturais são ativos indivisíveis por lei, e somente podem ser escrituradas em sistema eletrônico por entidade autorizada a exercer essa atividade. Por meio de tal sistema eletrônico, a escrituradora pode prestar diferentes serviços, tais como a emissão de duplicatas, registro em sistema ou depósito centralizado, incluindo ônus e gravames, controle e transferência de titularidade, além da interoperabilidade entre sistemas de outros escrituradores.

As normas que regulam tais instrumentos também estão em constante mudança. Recentemente, estabeleceu-se que entidades registradoras, depositários centrais de ativos financeiros e escrituradores que não sejam signatários da convenção devem aderir aos seus termos como condição para exercerem suas atividades. Nesse sentido, a nova medida visa garantir que todos os envolvidos estejam alinhados com as normas e procedimentos estabelecidos, promovendo, assim, maior segurança e consistência nas transações.

Além disso, foram definidos quóruns para a tomada de decisões relacionadas à elaboração e alteração da convenção para exercício das atividades de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais, exigindo quórum (i) de maioria qualificada de dois terços das instituições aptas a participar do processo de elaboração ou de alteração, quando o assunto for a estrutura de tarifas de interoperabilidade, os direitos e obrigações dos participantes da convenção e a estrutura de governança para os mecanismos de interoperabilidade; e (ii) de maioria absoluta das instituições aptas a participar do processo, nos demais casos.

Por fim, outro ponto relevante foi a exigência de participação no ciclo de testes homologatórios dos sistemas pelas entidades signatárias da convenção. Tal previsão demonstra o compromisso com a qualidade e eficiência dos processos envolvidos na utilização das duplicatas escriturais, proporcionando maior confiabilidade aos usuários desses instrumentos financeiros. Em suma, o Bacen introduziu mudanças significativas no cenário das duplicatas escriturais, ao estabelecer diretrizes mais claras e exigir adesão às suas disposições, visando promover maior segurança e consistência nas transações comerciais envolvendo esses ativos. Além disso, ao definir quóruns para tomada de decisões e exigir participação nos ciclos de testes homologatórios, o Bacen buscou garantir uma governança mais transparente e participativa, fortalecendo, assim, a confiabilidade e eficiência dos processos relacionados às duplicatas escriturais. Nesse contexto, é evidente o compromisso do Bacen em exigir que as entidades autorizadas se adaptem às demandas do mercado e promovam práticas que impulsionem o desenvolvimento e a segurança do Sistema Financeiro Nacional.


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