Mais um capítulo na saga da regulamentação das APOSTAS ESPORTIVAS. O que mudou?

por | 18 de setembro de 2023 | Com a Palavra | 0 Comentários

Veja quais são os principais pontos do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas, chamadas de “apostas de quota fixa”, aprovado no último dia 13/set pela Câmara dos Deputados, e os possíveis impactos para o mercado.

Diferentemente da Medida Provisória 1.182, atualmente em vigor, que apenas altera e acrescenta dispositivos à Lei 13.756 de 2018, o PL da Câmara prevê uma lei específica e apartada para o tema.

Inclusão de jogos online

Uma das principais mudanças em relação às regras atuais é que as apostas abrangerão não apenas eventos reais de temática esportiva, mas também eventos virtuais, como jogos online.

Os fantasy sports – em que os apostadores escalam equipes de jogadores reais e competem com base no desempenho estatístico dos jogadores escalados nas partidas reais – não estão sujeitos à regulação, podendo ser livremente explorados.

Tributação

A alíquota incidente sobre o produto da arrecadação, deduzidos os valores dos prêmios pagos e o IR incidente sobre a premiação, permanece em 18%, mas a distribuição entre os diversos entes foi significativamente alterada, privilegiando organizações de prática esportivas, o Ministério do Esporte e as áreas de turismo e educação.

Autorização para exploração

O PL trouxe um maior detalhamento das regras sobre o regime de exploração desse mercado e atuação dos agentes operadores de apostas.

As outorgas para exploração de apostas esportivas terão prazo de duração de até três anos, ao custo máximo de R$ 30 milhões.

Somente poderão atuar como agente operador empresas com sede e administração no Brasil, sendo que pelo menos um dos integrantes do grupo de controle deve ter comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias. Os procedimentos para pedido de autorização serão estipulados em regulamentação do Ministério da Fazenda.

Os agentes operadores deverão manter estrutura de serviço de atendimento aos apostadores e componente de ouvidoria. Deverão, ainda, integrar organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva.

Também será obrigatória a adoção de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e prevenção a fraudes e manipulação de resultados.

As apostas poderão ser realizadas em ambiente físico, com emissão de bilhetes, ou virtual, em canais eletrônicos. Apostas relativas a eventos de jogos online só poderão ser ofertadas em meio virtual.

Apenas agentes autorizados poderão veicular anúncios publicitários ou fazer propaganda comercial, sendo vedado o patrocínio ou aquisição de direitos de divulgação de eventos desportivos.

Meios de pagamento

Os arranjos e instituições de pagamento não poderão transacionar com agentes não autorizados.

As contas transacionais para pagamento das apostas e recebimento dos prêmios somente poderão ser operadas por entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, o que acaba por prejudicar as instituições de pagamento regulares, porém dispensadas de autorização, assim como aquelas que estão em processo de autorização.

O agente operador não poderá oferecer aos apostadores qualquer tipo de adiantamento de valores, bonificação ou qualquer forma de acesso a crédito, inclusive mediante parcerias. A exceção são os permissionários lotéricos, que poderão manter suas atividades como correspondentes bancários.

Os prêmios que não forem reclamados em até 90 dias serão revertidos ao FIES (Fundo de Financiamento Infantil) e ao FUNCAP (Fundo Especial para Calamidades Públicas).

Penalidades

Eventuais infrações estarão sujeitas a multas de até R$ 2 bilhões, e alcançam inclusive diretores e membros do conselho de administração.

Tramitação

O PL agora segue para análise do Senado, que poderá promover alterações no texto.

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