A publicação da Portaria SPA/MF nº 827, no dia 22 de maio, estabeleceu um novo marco regulatório para a exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o Brasil. Essa medida era amplamente aguardada pelas empresas de apostas, popularmente conhecidas como “bets”, que deverão obter a necessária autorização para funcionamento até 31 de dezembro para continuar a atender o público brasileiro.
Para obter a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a regulamentação determina que as empresas devem cumprir critérios rigorosos em cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Essas exigências visam a garantir a proteção dos apostadores e a integridade do mercado de apostas, assegurando que as empresas tenham uma estrutura de governança compatível com a complexidade e os riscos do setor.
Entre os requisitos societários, a portaria estipula que as empresas devem ser constituídas no Brasil, sob a forma de sociedade limitada ou anônima. Subsidiárias de sociedades estrangeiras são permitidas, desde que estejam estabelecidas conforme a legislação brasileira e mantenham sede e administração no território nacional, com pelo menos 20% do capital social pertencendo a um sócio brasileiro.
As empresas interessadas deverão pagar outorga no valor de R$ 30 milhões à União, o que lhes permitirá explorar até três marcas comerciais no território nacional por um período de cinco anos. Além disso, é necessário comprovar a integralização de capital social mínimo de R$ 30 milhões em moeda corrente e manter patrimônio líquido mínimo nesse mesmo valor. Por fim, as empresas deverão constituir uma reserva financeira de, pelo menos, R$ 5 milhões.
Ademais, as empresas deverão indicar, no próprio pedido de autorização, a instituição financeira ou instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestará os serviços de pagamento para a entidade.
A portaria também enfatiza a necessidade de implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e promover o jogo responsável. As empresas devem adotar um código de conduta e boas práticas de publicidade, além de garantir a integridade das apostas e prevenir a manipulação de resultados e outras fraudes.
Outro ponto crucial é a obrigatoriedade de as empresas manterem um sistema de atendimento aos apostadores sediado no Brasil, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, em português, para atender a reclamações e dúvidas.
Para as empresas que já operam no Brasil, há um prazo até 31 de dezembro de 2024 para obter a autorização. Aquelas que solicitarem a autorização nos primeiros 90 dias da publicação da portaria receberão uma resposta até o final do ano. Empresas sem autorização estarão impedidas de operar a partir de 1º de janeiro de 2025.
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