Aumento da CSLL aplicável às IPs, SCDs, SEPs, SCFIs e empresas de capitalização

por | 8 de julho de 2025 | Com a Palavra | 0 Comentários

No último dia 11 de junho de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, que propõe uma série de alterações relevantes no regime tributário aplicável ao setor financeiro e de meios de pagamento.

Dentre as medidas apresentadas, destaca-se a majoração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável a diversas entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil, com impacto direto sobre as Instituições de Pagamento (IPs), além das Sociedades de Crédito Direto (SCDs), Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs), Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFIs) e empresas de capitalização.

Alterações nas alíquotas da CSLL

A MP propõe alterações na alíquota da CSLL, prevista no art. 3º da Lei nº 7.689/1988, a partir de outubro de 2025:

  • De 9% para 15%: aplicável às Instituições de Pagamento (IPs) e às demais entidades que venham a ser equiparadas a instituições financeiras pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) como, por exemplo, as SCDs e SEPs;
  • De 15% para 20%: aplicável às SCFIs e às empresas de capitalização, o que iguala a carga tributária dos bancos comerciais.

Conforme a exposição de motivos da MP, o objetivo é a equalização das alíquotas da CSLL entre instituições financeiras e as demais entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central, com previsão de aumento de arrecadação estimado em R$ 3,4 bilhões até 2026.

Diferenças estruturais e possíveis efeitos práticos

O STJ negou o pedido do estabelecimento comercial e manteve a validade da cláusula contratual. Os principais fundamentos foram:

Apesar da justificativa oficial, a equiparação de alíquotas ocorre em um contexto em que as instituições impactadas operam sob condições regulatórias e tributárias distintas dos bancos. A proposta de equiparação sustentada pela MP nº 1.303 ignora as diferenças estruturais entre bancos e fintechs reguladas.

Instituições de pagamento, por exemplo, não realizam operações de crédito próprias como os bancos tradicionais, e muitas atuam sob o regime do lucro presumido, sem acesso a mecanismos de compensação de prejuízos fiscais e de dedução de perdas incorridas no recebimento de créditos (Lei nº 14.467/2022) como disponíveis para os bancos no regime do lucro real.

Estima-se que essas instituições já enfrentam, na prática, uma carga tributária efetiva até duas vezes maior do que bancos tradicionais. O aumento da CSLL tende a acentuar ainda mais essa disparidade, que pressiona a rentabilidade e a capacidade de reinvestimento de fintechs que operam com margens estreitas.

Essa possível distorção concorrencial pode ter como consequência prática o aumento dos custos operacionais e o impacto sobre a precificação de produtos e serviços a milhares de consumidores, com efeitos adversos sobre a concorrência, a inclusão financeira e o agravamento da concentração do setor financeiro e de pagamentos.

Tramitação legislativa

A MP nº 1.303/2025 entrou em vigor em 11/06/2025 e tem prazo inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, e deve, portanto, ser aprovada pelo Congresso Nacional até outubro deste ano para que não perca seus efeitos. Em relação à mudança nas alíquotas da CSLL, a MP tem previsão de começar a produzir efeitos a partir de outubro de 2025 (mesmo prazo para medida ser convertida em lei).

Diante desse cenário, recomenda-se atenção à tramitação legislativa da MP nº 1.303/2025 e à análise dos seus potenciais efeitos tributários, regulatórios e estratégicos sobre os modelos de negócio das entidades envolvidas.


Fialdini Advogados é um escritório especializado nos mercados de pagamento e de produtos e serviços financeiros baseados em tecnologia, prestando serviços jurídicos e regulatórios aos integrantes do mercado como um todo, de startups a companhias abertas.

Tags

0 comentários

Enviar um comentário

Veja também

A Uberização nas Relações de Trabalho

A Uberização nas Relações de Trabalho

No dia 9 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma audiência pública para discutir um tema de grande relevância: a uberização, conhecida internacionalmente como "Gig Economy". O principal foco será o Tema 1.291, que trata da relação entre...